Morador sem
água em Mariana pode ter indenização de R$ 10 mil, diz MP
Publicado em 24/04/2019 - 10:02
Por Léo
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defende uma indenização de ao menos
R$ 10 mil para cada morador que ficou sem acesso à água após a tragédia de
Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015. No episódio, cerca de 39 milhões de
metros cúbicos de rejeitos vazaram de uma barragem da mineradora Samarco em
direção ao Rio Doce, afetando o abastecimento em diversas cidades mineiras como
Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés e Conselheiro
Pena.
De acordo
com o MPMG, mais de 50 mil ações individuais que pleiteiam indenização por dano
moral pela falta de água chegaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG). Diante do volume de processos, foi instalado um Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR), a pedido da Samarco. Dessa forma, está suspensa
por tempo indeterminado a tramitação das ações.
O IRDR é
uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2016. Por
meio dele, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes
julguem ações repetitivas sobre determinada matéria. Sua instituição busca dar
celeridade à Justiça e evitar sentenças contraditórias em processos que
envolvem o mesmo assunto.
Estão em
discussão cinco questões apresentadas pela Samarco: quem pode pleitear a
indenização decorrente da falta de acesso à água, qual é o meio idôneo para a
prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral
indenizável, quais os parâmetros devem ser considerados para a valoração do
dano moral e, por fim, qual deve ser o valor ser arbitrado em todas as ações.
A última
audiência do julgamento desse IRDR ocorreu na segunda-feira (22). Em sustentação
oral, o MPMG defendeu que o direito à indenização não seja restrito ao titular
da conta de água e pediu que sejam arbitrados pelo menos R$10 mil por pessoa
para a reparação do dano moral sofrido. Cinco desembargadores pediram vista do
processo para estudar o caso e uma nova sessão foi marcada para 6 de maio.
"A
decisão da Justiça deverá levar em conta que o caso em questão envolve o acesso
à água – um direito humano fundamental – e que é considerado um dos maiores
desastres socioambientais do Brasil e do mundo", avalia o MPMG em nota. O
órgão defende que o valor da indenização fixado tenha um papel pedagógico,
induzindo a mineradora a mudar a forma de operar. De acordo com o MPMG, o
precedente fixado nesse IRDR também deverá influenciar o caso da tragédia de
Brumadinho (MG). O rompimento da barragem da Vale na Mina do Feijão, que poluiu
o Rio Paraopeba, completa três meses amanhã (25).
A decisão
que for tomada nesse julgamento irá uniformizar o entendimento apenas para
casos que tramitam pelo TJMG, não afetando os pleitos dos moradores da bacia do
Rio Doce que vivem no Espírito Santo. A indenização pela falta de água nas cidades
capixabas foi discutida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
em 2017, também por meio de um IRDR. Foi reconhecido o direito de cada pessoa
prejudicada receber R$ 1 mil por danos morais. Na ocasião, a fixação do valor
levou em conta que a interrupção do abastecimento de água foi inferior a cinco
dias.
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Edição: Valéria Aguiar
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