segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Processo minerário e regras


Processos Minerários em Disponibilidade, você conhece as novas regras?



O que são áreas em disponibilidade?
Quando um Processo Minerário é renunciado, desistido , ou no caso de o titular ter seu direito caducado, ele será destinado ao Regime de Disponibilidade e compete à Agência Nacional da Mineração ofertar a referida área por meio de processo licitatório, a fim de encontrar novos interessados.
Quais são as novas regras e como participar?
A Agência Nacional de Mineração disponibilizou, no dia 18/06/2019, para consulta pública, a minuta de resolução sobre os novos procedimentos de disponibilidade de áreas, com base no sistema inaugurado pela Lei nº 13.575/17 (Lei da ANM) e Decreto 9.406/18 (Regulamento do Código de Mineração).
A ação proposta para essa nova regra abrange duas etapas principais: a Oferta Pública e o Leilão Eletrônico. Na hipótese de haver apenas um interessado, ele será convocado para requerer o Título Minerário no prazo de 30 dias. Não havendo interessados, a área ficará livre.
O primeiro critério de avaliação inicia-se com a melhor proposta, saindo de uma perspectiva qualitativa (melhor proposta técnica), até então vigente no Direito Minerário brasileiro, para outra quantitativa (maior lance financeiro apresentado).
Além disso, institui duas modalidades de garantia (Garantia Financeira de Oferta e Garantia Financeira do Lance Vencedor) a serem aportadas durante o processo, de forma a qualificar as propostas e assegurar à ANM receitas na hipótese de desistência ou não cumprimento de obrigações pelos licitantes.
O texto ressalta a possibilidade de as áreas serem licitadas individualmente ou em blocos, assegurada a possibilidade de participação de empresas em consórcio. Destaca-se, também, o sigilo das ofertas e dos ofertantes durante a sessão, a ser realizada na plataforma SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico).
Como citado acima, o primeiro Leilão ocorreu no mês de outubro, com proposta única, para os direitos de exploração de minérios no Complexo Polimetálico de Palmeirópolis (TO).
Este foi o primeiro leilão de um projeto de mineração do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o programa de concessões e privatizações do Governo Federal. O leilão foi realizado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), no Rio de Janeiro. Veja aqui.

Como funciona a disponibilidade da ANM?
Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.
De acordo com o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, artigo 51,  a comunicação da renúncia total ou parcial da concessão de lavra, do licenciamento ou da permissão de lavra garimpeira deverá ser instruída com relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas possibilidades futuras, conforme Resolução da ANM.
§ 1º A renúncia será efetivada no momento de sua comunicação.
§ 2º A extinção do título dependerá da homologação da renúncia e ficará condicionada à conclusão do plano de fechamento de mina, previamente aprovado pela ANM.
§ 3º Efetivada a renúncia, a ANM adotará as medidas necessárias com vistas a assegurar a execução adequada do plano de fechamento de mina, inclusive por meio da aplicação das sanções cabíveis.
§ 4º Na hipótese de haver mais de uma unidade mineira inserida em um mesmo título minerário, poderá ser homologada a renúncia parcial do título e desonerada a área de cuja a unidade mineira tenha o relatório final de execução do seu plano de fechamento aprovado.
§ 5º Homologada a renúncia e reduzido ou extinto o título minerário, a ANM poderá declarar a área disponível, na forma prevista no art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração, ou mantê-la bloqueada, se assim for tecnicamente justificável.
Já um título é caducado e levado à fase de disponibilidade devido a algum acontecimento, entre os quais:
·         o não cumprimento de exigência;
·         cumprimento de exigência insatisfatório;
·         não pagamento de multa;
·         desistência/renúncia;
·         não apresentação de qualquer documento necessário em prazo específico.
De acordo com o atual Regulamento do Código de Mineração (Lei 9.406 de 2018), uma área é considerada livre de acordo com o artigo 8°, caso contrário é considerada área em disponibilidade:
Desde a instalação da Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, formalizada em 05/12/2018, inclusive os processos que venceram sem pedido de renovação e sem entrega de Relatório Final de Pesquisa, somente ficarão desonerados por meio de licitação através do dispositivo conhecido como DISPONIBILIDADE DE ÁREA.
De acordo com o art. 22, inciso III, do Código de Mineração dispõe que o prazo de validade da autorização de pesquisa não será inferior a um ano, nem superior a três, a critério da ANM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação.
Por sua vez, o inciso V do referido dispositivo prescreve que o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo submeter à aprovação da ANM, dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, relatório final de pesquisa – RFP.
Relatório Final de Pesquisa Negativo
A apresentação do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra, dentro do processo minerário da ANM. O RFP é o documento onde o responsável técnico pela pesquisa, em geral geólogo, contratado pelo minerador irá informar os dados obtidos durante a fase de pesquisa à ANM. O Relatório Final de Pesquisa é um documento obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de Relatório Final de Pesquisa Negativo. A entrega do RFP Negativo evita que o minerador receba uma multa.  Você pode saber mais informações sobre o RFPN aqui.
Da análise do referido relatório, a ANM poderá aprová-lo, quando ficar demonstrada a existência de jazida; não aprová-lo, quando for constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração; arquivá-lo, quando ficar demonstrada a inexistência de jazida, ou sobrestar a decisão sobre o relatório, quando for caracterizada a impossibilidade temporária da exequibilidade técnico-econômica da lavra (art. 30 do CM). Para saber mais sobre o RFP clique aqui.
Documentos necessários para habilitação em disponibilidade de pesquisa, de disponibilidade de concessão de lavra e para habilitação em disponibilidade de lavra garimpeira:  Clique aqui para consultar.
Atualmente, mais de 20.000 áreas desoneradas encontram-se em fase de disponibilidade e, recentemente, a ANM divulgou fichas técnicas que classificaram quase 11.000 áreas de acordo com o potencial mineral e o grau de atratividade. O Jazida.com disponibiliza no mapa um filtro chamado: Futuras Disponibilidades, com ele você identifica as áreas classificadas e tem acesso as fichas técnicas de cada uma delas.
E para facilitar ainda mais o interessado em pleitear novas áreas através de licitação, com os pré-filtros no Jazida você consegue identificar as áreas em disponibilidade que estão com o processo de licitação aberto (Processos em Disponibilidade) com apenas um clique.
https://blog.jazida.com/disponibilidade-de-areas-leilao-anm/

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Parte de Parauapebas a luta pela legalização do pequeno minerador















Os últimos dias e tempos foram da FEBRAM. A associação patrocinou a ocupação de rodovias paraenses com rara inteligência tática: a cada quatro horas liberava tudo, obtendo assim os dois feitos desejados, que eram provocar perrengue na população que produz e faz o pais andar – portanto motoristas, cargas, caminhões, veículos terrestres e deixar claro que poderiam criar mais dificuldades num momento já tão delicado por qual o pais passa. Ao permitir o fluxo, dentro de determinado tempo, sinalizava que não eram radicais e que estavam ali preocupados com sua situação específica e cuja bandeira sempre foi a legalização das pequenas mineradoras e o acesso legal as reservas minerais.


Todos os mineradores e garimpeiros envolvidos sabem do que estão fazendo e a que estão sujeitos: o imperativo da lei e da ordem é para todos. 

Mineram de forma ilegal mas estão buscando a legalização. Esbarram na própria burocracia do governo do qual são aliados, havia uma urgência, havia o IBAMA, a Força Nacional, a PF, notícias de tortura e mandados de prisão e a queima das máquinas usadas ilegalmente. E sobretudo haviam e há contas a pagar, cada um desses empreendedores sabem de suas obrigações.


A FEBRAM surge num cenário complexo, em transformação e grandiosa: FEDERAÇÃO NACIONAL DA MINERAÇÃO.

E enquadra, em plena garagem do palácio da Alvorada o presidente Bolsonaro: “- Presidente, precisamos de um ministro de Meio ambiente e não de um militante”, diz Gilson Fernandes de Souza, líder do movimento de legalização dos pequenos mineradores. Bolsonaro pergunta, quem é o cara do Ibama lá? “A máquina que entra tem que sair”, se pronunciando pela enésima vez contra a queima de máquinas pelo órgão federal.

No horário acertado com o governo, na pessoa do Ministro Onyx Lorenzoni, recebe todos os garimpeiros e pequenos mineradores e dessa reunião sai uma pauta e ações extremamente positivas para todos que até ali se deslocaram depois de muitas perdas e desassossego com a Força Nacional, Ibama e Policia Federal em seus encalços contra a depredação da Amazônia.

Vou repercutir toda a impressa nacional e estrangeira logo abaixo, copiando textos jornalísticos, vídeos, imagens do tremendo sucesso da investida desse grupo que nasce aqui no Pará, orgulhosamente em Parauapebas, a capital nacional do minério. É importante perenizar essa repercussão porque lá na frente, quando tudo mudar, terão muitos “proprietários e titulares da mudança”. Porque é um marco histórico esse movimento. Quando consolidado será um divisor de águas contemplando um negócio que movimenta bilhões apesar da miopia do estado brasileiro. Cálculos entregues ao governo mostram que (colocar quadros e gráficos) é um negócio grandioso, portanto estamos falando de uma ação nacional que afeta o que temos e entendemos de mineração desde a Inconfidência Mineira.

A presença de políticos, tais como o prefeito de Curionópolis, São Felix do Xingu, Ourilândia do Norte, deputado federal Hélio Leite, Eder Mauro, Joaquim Passarinho, do senador Zequinha Marinho e do Ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, representantes do Meio Ambiente e do Ministério Justiça dão a dimensão das respostas que vem por ai.

A figura resistente do presidente da FEBRAM Sr. Gilson Fernandes de Souza desafiando uma realidade de dúvidas e discutindo de igual para igual com o presidente da república e sua fala necessária e espetacular durante a reunião de gabinete com Onyx Lorenzoni e autoridades o colocaram no centro da repercussão do encontro com Bolsonaro. 

As duas semanas em Brasilia e a semana da paralização, consolidaram a liderança da entidade representada por GILSON FERNANDES DE SOUZA e demonstrou a necessidade premente de sua existência. Consolidou uma necessidade de representação do tamanho dos eventos e da capacidade de produção e gestão desses pequenos mineradores que movimentam milhões mensalmente e pagam outros milhões em impostos.

Os prefeitos e mineradores presentes, ovacionaram quando o presidente da FEBRAM na sua fala durante a reunião, citou, colocando na mesa a questão da Serra Leste, da burocracia lenta e suspeita da ANM e trouxe à tona questões que emperraram até agora a questão mineral para os pequenos e médios mineradores e prefeituras. 
 
Sua posição repercutiu nos grupos de iguais e mas que trabalham fortes para mudarem a mentalidade do governo quanto a capacidade de empreendimento do pessoal ali presente.

A repercussão são nacional sedimenta a expansão e implantação da Federação, Cooperativas Centrais de Produção Mineral e a Confederação da Mineração Brasileira agora, sem hesitações ou impedimentos. Estamos prontos. Queremos citar todos os que ali se fizeram presente, a Sra. Karina, o Sr. Nelson, o empreendedor e ativo Sergio Neto, a diretoria da FEBRAM e tantos outros.

O maior contratempo foi a intempestividade e intenções do ex deputado Claudio Almeida. Todos lamentaram o desencontro de ideias e posições. 

A FEBRAM e sua diretoria são os únicos e principais interlocutores junto ao governo central. Segue o colocado na imprensa nacional: