Processos
Minerários em Disponibilidade, você conhece as novas regras?
O que são áreas em disponibilidade?
Quando um Processo Minerário é renunciado, desistido , ou no
caso de o titular ter seu direito caducado, ele será destinado ao Regime de
Disponibilidade e compete à Agência Nacional da Mineração ofertar a referida
área por meio de processo licitatório, a fim de encontrar novos interessados.
Quais são as novas regras e como participar?
A Agência Nacional de Mineração disponibilizou, no dia 18/06/2019, para
consulta pública, a minuta de resolução sobre os novos procedimentos de
disponibilidade de áreas, com base no sistema inaugurado pela Lei nº
13.575/17 (Lei da ANM) e Decreto 9.406/18 (Regulamento do Código de Mineração).
A ação proposta para essa nova regra abrange duas etapas principais: a
Oferta Pública e o Leilão Eletrônico. Na hipótese de haver apenas um
interessado, ele será convocado para requerer o Título Minerário no prazo de 30
dias. Não havendo interessados, a área ficará livre.
O primeiro critério de avaliação inicia-se com a melhor proposta, saindo
de uma perspectiva qualitativa (melhor proposta técnica), até então vigente no
Direito Minerário brasileiro, para outra quantitativa (maior lance financeiro
apresentado).
Além disso, institui duas modalidades de garantia (Garantia Financeira
de Oferta e Garantia Financeira do Lance Vencedor) a serem aportadas durante o
processo, de forma a qualificar as propostas e assegurar à ANM receitas na
hipótese de desistência ou não cumprimento de obrigações pelos licitantes.
O texto ressalta a possibilidade de as áreas serem licitadas
individualmente ou em blocos, assegurada a possibilidade de participação de
empresas em consórcio. Destaca-se, também, o sigilo das ofertas e dos
ofertantes durante a sessão, a ser realizada na plataforma SOPLE (Sistema de Oferta
Pública e Leilão Eletrônico).
Como citado acima, o primeiro Leilão ocorreu no mês de outubro, com
proposta única, para os direitos de exploração de minérios no Complexo
Polimetálico de Palmeirópolis (TO).
Este foi o primeiro leilão de um projeto de mineração do Programa de
Parcerias de Investimentos (PPI), o programa de concessões e privatizações do
Governo Federal. O leilão foi realizado pelo Serviço Geológico do Brasil
(CPRM), no Rio de Janeiro. Veja aqui.
Como funciona a disponibilidade da ANM?
Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve
seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.
De acordo com o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, artigo
51, a comunicação da renúncia total ou parcial da concessão de
lavra, do licenciamento ou da permissão de lavra garimpeira deverá ser
instruída com relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e de suas
possibilidades futuras, conforme Resolução da ANM.
§ 1º A renúncia será efetivada no momento de sua comunicação.
§ 2º A extinção do título dependerá da homologação da renúncia e ficará
condicionada à conclusão do plano de fechamento de mina, previamente aprovado
pela ANM.
§ 3º Efetivada a renúncia, a ANM adotará as medidas
necessárias com vistas a assegurar a execução adequada do plano de fechamento
de mina, inclusive por meio da aplicação das sanções cabíveis.
§ 4º Na hipótese de haver mais de uma unidade mineira inserida em um
mesmo título minerário, poderá ser homologada a renúncia parcial do título e
desonerada a área de cuja a unidade mineira tenha o relatório final de execução
do seu plano de fechamento aprovado.
§ 5º Homologada a renúncia e reduzido ou extinto o título minerário, a
ANM poderá declarar a área disponível, na forma prevista no art. 26 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de
Mineração, ou mantê-la bloqueada, se assim for tecnicamente justificável.
Já um título é caducado e levado à fase de disponibilidade devido a
algum acontecimento, entre os quais:
· o não cumprimento de exigência;
· cumprimento de exigência insatisfatório;
· não pagamento de multa;
· desistência/renúncia;
· não apresentação de qualquer documento
necessário em prazo específico.
De acordo com o atual Regulamento do Código de Mineração (Lei
9.406 de 2018), uma área é considerada livre de acordo com o artigo
8°, caso contrário é considerada área em disponibilidade:
Desde a instalação da Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM,
formalizada em 05/12/2018, inclusive os processos que venceram sem pedido de
renovação e sem entrega de Relatório Final de Pesquisa, somente ficarão
desonerados por meio de licitação através do dispositivo conhecido como DISPONIBILIDADE
DE ÁREA.
De acordo com o art. 22, inciso III, do Código de Mineração
dispõe que o prazo de validade da autorização de pesquisa não será inferior a
um ano, nem superior a três, a critério da ANM, consideradas as
características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada,
admitida a sua prorrogação.
Por sua vez, o inciso V do referido dispositivo
prescreve que o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos
trabalhos de pesquisa, devendo submeter à aprovação da ANM, dentro
do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, o relatório final de pesquisa – RFP.
Relatório Final de Pesquisa Negativo
A apresentação do Relatório Final de Pesquisa (RFP) é a etapa final do
Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de
Lavra, dentro do processo minerário da ANM. O RFP é
o documento onde o responsável técnico pela pesquisa, em geral geólogo,
contratado pelo minerador irá informar os dados obtidos durante a fase de
pesquisa à ANM. O Relatório Final de Pesquisa é um documento
obrigatório, mesmo quando a pesquisa não conseguiu descobrir ocorrências
minerais economicamente viáveis, quando o chamamos de Relatório Final de
Pesquisa Negativo. A entrega do RFP Negativo evita que o minerador receba uma
multa. Você pode saber mais informações sobre o RFPN aqui.
Da análise do referido relatório, a ANM poderá
aprová-lo, quando ficar demonstrada a existência de jazida; não aprová-lo,
quando for constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência
técnica na sua elaboração; arquivá-lo, quando ficar demonstrada a inexistência
de jazida, ou sobrestar a decisão sobre o relatório, quando for caracterizada a
impossibilidade temporária da exequibilidade técnico-econômica da lavra (art.
30 do CM). Para saber mais sobre o RFP clique aqui.
Documentos necessários para habilitação em disponibilidade de pesquisa,
de disponibilidade de concessão de lavra e para habilitação em disponibilidade
de lavra garimpeira: Clique aqui para consultar.
Atualmente, mais de 20.000 áreas desoneradas encontram-se em fase de
disponibilidade e, recentemente, a ANM divulgou fichas técnicas que
classificaram quase 11.000 áreas de acordo com o potencial mineral e o grau de
atratividade. O Jazida.com disponibiliza no mapa um filtro
chamado: Futuras Disponibilidades, com ele você
identifica as áreas classificadas e tem acesso as fichas técnicas de cada uma
delas.
E para facilitar ainda mais o interessado em pleitear novas áreas
através de licitação, com os pré-filtros no Jazida você consegue identificar as
áreas em disponibilidade que estão com o processo de licitação aberto (Processos em Disponibilidade) com apenas um clique.
https://blog.jazida.com/disponibilidade-de-areas-leilao-anm/
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