sábado, 30 de julho de 2011

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL – PPP


INOVAÇÕES NA GESTÃO DE PESSOAS – A NOVA VEDETE.
  1. Introdução: O Perfil Profissiográfico - PP foi instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11/10/96, posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10/12/97 que, em seu art. 58 § 4º, estabelece que "a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento".
 
A Ordem de Serviço n. 600, de 02/06/98, expedida pela Diretoria do Seguro Social do INSS/MPAS, no item 2 que tratava da comprovação do exercício de atividade especial, subitem 2.1.3, apresentou pela primeira vez a referência sobre o Perfil Profissiográfico. O Decreto n. 3.048, de 06/05/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social, foi alterado pelo Decreto n. 4.032 de 26/11/2001, mantendo no seu artigo 68, § 6º, que a empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa prevista no artigo 283 desse mesmo Decreto. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL – PPP neste âmbito,  não é Parceria Pública Privada, mas, como se vê acima, lei, e passível de multa, que varia de R$991,00 a 991,00 a R$99.000,00 reais. É a mais nova vedete do controle estatal no seu esforço de reduzir, ou mesmo não punir toda a sociedade e empresas, com os 12 bilhões gastos com acidente de trabalho ou recuperação de acidentes, cf. citado neste jornal em artigo de Sr. Francisco de tal, consultor da PROTEX. É mais um controle público que visa atribuir e cobrar a quem responsável, realmente responsável, pelo acidente ou vitimação que onere os recursos públicos.
Com informações detalhadas sobre a vida profissional, de saúde e segurança de cada trabalhador contratado, e ainda, dados para verificar a obediência a lei 8213/91, art. 93, impresso e entregue na rescisão, o documento contido na IN INSS 99/2003, anexo XV, é preciso e visa cumprir seu papel de fiscal na aplicação da lei:  responsabilidade setorial, quem acidenta mais, paga mais.  Assim, a variação do SAT, seguro de acidente de trabalho, passa a variar entre 1 e 9 por cento, agora sobre o grupo setorial. Justamente com as informações do perfil profissiográfico. O estado saberá identificar num documento que fecha com a SEFIP, o FGTS e outros cadastros do trabalhado, o histórico de cada um e a história profissional num único anexo.
E para se atentar a seriedade e extensão do novo controle, verifique a declaração de responsabilidade que se exige assinar na sua elaboração: Declaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. Começa na admissão e finaliza na rescisão, altera na mudança de função, é obrigatório constar na rescisão com o sindicato podendo recusar a rescisão se esta não for acompanhada do PPP.

Perguntas mais freqüente:

1) O QUE É O TÃO FALADO E POLÊMICO PPP?
 O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico laboral pessoal para registrar as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.

2) QUAL É A DIMENSÃO DA SUA COMPLEXIDADE?
O PPP é composto de vários campos que integram informações administrativas com informações extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional).

3) E QUANDO HÁ DÚVIDAS SOBRE ELE? O QUE PODE ACONTECER?

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